Justiça
MPF sugere conversão de prédio desocupado do INSS no Rio em habitação popular
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou à Justiça Federal uma proposta para destinar um prédio abandonado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), localizado na Rua do Riachuelo, no centro do Rio de Janeiro, à habitação de interesse social. O imóvel é atualmente ocupado por 115 pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, incluindo 36 crianças e adolescentes, além de 14 idosos.
A proposta visa assegurar os direitos fundamentais das famílias residentes e encerrar a disputa judicial sobre a posse do imóvel, que está abandonado há mais de 30 anos. Muitos dos moradores exercem atividades informais na região e têm filhos matriculados em escolas próximas, o que, segundo o MPF, reforça a importância da permanência na área.
“A manutenção dos ocupantes na localidade é necessária para a garantia de uma série de direitos fundamentais, entre os quais o direito à moradia, à educação e ao acesso ao trabalho”, afirma o procurador da República Julio Araujo, responsável pela manifestação no processo.
A proposta de acordo foi apresentada em uma reunião de mediação realizada em fevereiro de 2026, que contou com a participação de representantes do INSS, da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), da Advocacia-Geral da União (AGU), do Ministério das Cidades, além de integrantes da sociedade civil e moradores da ocupação.
Durante o encontro, o INSS reafirmou que não tem interesse em retomar o imóvel e manifestou apoio à destinação para fins de regularização fundiária e habitação social. A SPU também indicou que o prédio está entre as prioridades para análise e possível transferência de gestão, por se tratar de um bem não operacional da autarquia.
“É nítido que nenhuma das partes deseja o prosseguimento da ação de reintegração de posse, haja vista que tanto a União quanto sua autarquia sinalizaram o desejo de que seja conferida ao imóvel uma destinação compatível com o interesse social”, afirmou o procurador Julio Araujo.
O MPF defende que o acordo deve contemplar o reconhecimento do desinteresse do INSS no imóvel, a destinação do prédio para habitação de interesse social e a extinção da ação possessória em curso. O documento também prevê a avaliação de instrumentos de regularização fundiária que respeitem a organização coletiva já existente na ocupação. Entre as alternativas apontadas estão a inclusão da comunidade em programas habitacionais, como o Minha Casa, Minha Vida Entidades, ou a concessão de direito real de uso coletivo do imóvel.
Aentrou em contato com o INSS e aguarda retorno.
Fonte: Agência Brasil
