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Interdição judicial: medida tomada pela família de Fernando Henrique Cardoso é explicada

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Interdição judicial: medida tomada pela família de Fernando Henrique Cardoso é explicada

A interdição judicial, também conhecida como curatela, é uma medida excepcional que reconhece a incapacidade cognitiva de uma pessoa para gerir sua própria vida, especialmente em casos de doenças como o Alzheimer. O tema ganhou destaque esta semana, após a Justiça de São Paulo determinar, na última quarta-feira (15), a interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, de 94 anos, a pedido de seus filhos. FHC está em estágio avançado da doença e, com a decisão, não será mais responsável por seus atos civis, vida financeira e patrimonial.

De acordo com a advogada Fabiana Longhi Vieira Franz, especialista em gerontologia pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), a interdição é uma questão que afeta muitas famílias, pois traz à tona a discussão sobre a capacidade civil de pessoas idosas e os limites entre autonomia e proteção.

“Trata-se do reconhecimento judicial da incapacidade cognitiva de uma pessoa, para a gestão de seu patrimônio e bem-estar, com a nomeação de um responsável para esses cuidados”, explicou.

Fabiana enfatiza que a medida não implica, necessariamente, na perda total de autonomia, uma vez que a curatela é definida de acordo com as necessidades específicas do caso e, geralmente, se restringe a atos patrimoniais, sem afetar direitos existenciais, como a liberdade de ir e vir ou o direito de votar.

“A intervenção legal passa a ser necessária quando há risco à própria pessoa ou a terceiros, ou ainda em situações de negligência de autocuidado. Nesse cenário, o envolvimento da família é fundamental. A interdição deve ser compreendida como uma forma de proteção. O processo também prevê prestação de contas ao Judiciário, o que ajuda a evitar abusos e garantir o bem-estar da pessoa curatelada”, destacou.

A especialista ainda recomenda que as famílias que enfrentam essa situação busquem avaliação médica diante de sinais de comprometimento cognitivo e conduzam o processo com diálogo e respeito. “O objetivo é preservar a dignidade, garantindo segurança sem violar direitos”.

Casos em que pode ser aplicada

A interdição judicial é um processo que declara que uma pessoa não possui capacidade total ou parcial para tomar decisões sobre sua vida civil, como administrar bens ou assinar contratos. O intuito é assegurar que ela não seja prejudicada por não conseguir expressar sua vontade ou entender as consequências de seus atos.

Conforme o Código Civil, a medida pode ser aplicada a pessoas que se enquadrem nos seguintes perfis:

  • Pessoas impossibilitadas de exprimir sua vontade, por causa transitória ou permanente, como coma, paralisia cerebral grave ou doenças degenerativas em estágio avançado;
  • Pessoas com doenças mentais ou limitações cognitivas, como Alzheimer, demência ou esquizofrenia, que dificultam a administração do próprio patrimônio;
  • Ébrios habituais e viciados em tóxicos;
  • Pessoas com dependência química ou alcoolismo grave que comprometam sua capacidade de tomar decisões civis e financeiras de forma lúcida;
  • Indivíduos que gastam seus bens de forma compulsiva e descontrolada, a ponto de colocar em risco a própria subsistência e a de sua família.