Goiás
Procon oferece orientações sobre direitos no Dia Mundial do Autismo
Nesta quinta-feira (02/04), é comemorado o Dia Mundial do Autismo, data estabelecida pela ONU para conscientizar a população sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Com o objetivo de informar a sociedade, o Procon Goiás alerta para os principais direitos assegurados por lei.
Os autistas possuem direitos estabelecidos por lei na educação. Segundo a Lei Brasileira de Inclusão Social, as escolas públicas e particulares do Brasil devem facilitar a matrícula dos autistas e disponibilizar material didático especializado para os seus estudos.
Vale lembrar que as instituições de ensino não podem recusar a matrícula de um autista em razão do diagnóstico. A escola deve garantir todas as condições necessárias para o desenvolvimento do aluno, como um monitor e um plano educacional individualizado.
O acesso à saúde é garantido para os autistas. Tanto na rede particular quanto em planos de saúde, o atendimento é prioritário. Aqueles que aderirem a um plano de saúde devem aguardar o prazo de 180 dias para a cobertura integral do tratamento. Além disso, o plano não pode limitar a quantidade de sessões necessárias para o tratamento.
Os autistas também têm o direito de garantir a medicação gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e por planos de saúde. No entanto, caso o plano negue a medicação, uma ação judicial pode ser ingressada para assegurar o fornecimento do remédio.
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É importante ressaltar que o autismo é considerado uma deficiência neurológica e, por esse motivo, não pode ser tratado como doença preexistente na aquisição de planos de saúde.
Para contribuir com a socialização, a legislação brasileira estabelece o direito à meia-entrada para pessoas com autismo em eventos sociais, culturais e de entretenimento. Além disso, os autistas também têm o direito de garantir o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Esse auxílio é destinado a pessoas com baixa renda familiar. Os interessados devem solicitar o benefício pelo INSS, apresentando a documentação pessoal, o número do CadÚnico e o comprovante de renda familiar.
Os autistas e seus representantes legais também estão isentos do pagamento de impostos, como aposentadorias, pensões e a declaração anual de imposto de renda.
