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Receita Federal exigirá declaração de ganhos com apostas no Imposto de Renda

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Receita Federal exigirá declaração de ganhos com apostas no Imposto de Renda

A Receita Federal exigirá que os contribuintes informem os ganhos obtidos em 2025 com apostas esportivas e plataformas de jogos online, conhecidas como “bets”, na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. Os prêmios superiores a R$ 28.467,20 deverão ser reportados, assim como os saldos mantidos nas contas dessas plataformas ao final do ano passado.

De acordo com o Fisco, a obrigação se aplica a quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025 em apostas de quota fixa, que incluem plataformas digitais de apostas e algumas loterias.

Segundo o supervisor do Imposto de Renda da Receita, José Carlos da Fonseca, os apostadores devem apurar os ganhos e registrar as informações na declaração anual.

“Essas pessoas apuram e pagam o imposto conforme está na lei. Agora, elas precisam informar esse rendimento na declaração. Trata-se de um ganho tributável”, explicou.

A Receita também criou campos específicos no sistema da declaração para informar os rendimentos obtidos em plataformas de apostas.

Os valores devem ser registrados de duas formas:

  • ganhos com apostas, informados como rendimento tributável;
  • saldo mantido nas contas das plataformas, declarado na ficha de “Bens e Direitos”.

O saldo existente em 31 de dezembro de 2025 precisa ser informado quando ultrapassar R$ 5 mil.

Para facilitar o preenchimento, as plataformas devem oferecer ao usuário um documento chamado “ComprovaBet”, que reúne o histórico de movimentações e prêmios obtidos ao longo do ano.

Segundo as regras atuais, o imposto incide sobre o ganho líquido anual, ou seja, a diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas.

Caso o lucro anual ultrapasse R$ 28.467,20, o valor excedente será tributado com alíquota de 15%.

A declaração dos ganhos com bets é uma das principais mudanças na declaração deste ano. As outras novidades incluem:

  • declaração pré-preenchida ampliada: o sistema terá mais dados automáticos, facilitando o envio das informações;
  • restituições em quatro lotes: o pagamento das restituições será feito em quatro lotes, e não mais em cinco como em anos anteriores;
  • restituição automática para pequenos contribuintes: quem teve pequenos valores de IR retidos nae não fizer a declaração receberá automaticamente a restituição em um lote especial, em 15 de julho;
  • nome social: contribuintes poderão informar nome social diretamente na declaração.

O prazo de envio da declaração do IR 2026 será de 23 de março a 29 de maio. O programa para preenchimento poderá ser baixado pelos contribuintes a partir de sexta-feira (20), apenas para preenchimento, com as transmissões começando na segunda-feira (23) às 8h.

Quem entregar a declaração após o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações do Imposto de Renda em 2026. Assim como em anos anteriores, quem enviar a declaração mais cedo e sem pendências tende a receber a restituição primeiro.

Fonte: Agência Brasil