Justiça
Prazo para migração partidária se encerra nesta sexta-feira
Mais uma etapa do calendário eleitoral é concluída nesta sexta-feira (3), com o fim do prazo da janela partidária. Nos últimos 30 dias, políticos com mandato parlamentar puderam mudar de partido sem o risco de perder o mandato.
A mudança é permitida apenas para aqueles que ocupam cargos obtidos em eleições proporcionais, como deputados federais, estaduais e distritais. A Justiça Eleitoral entende que o chamado quociente eleitoral, aplicado a esse sistema de eleição, valoriza mais a legenda do que a candidatura em si.
O modelo de eleição proporcional contabiliza os votos das legendas e das federações na divisão das vagas. Isso significa que não é necessariamente eleito quem tem mais votos, pois o resultado também depende do número de votos na legenda.
Esse modelo foi estabelecido pela Reforma Eleitoral de 2015 e se consolidou como uma alternativa para a troca de legenda, após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou que o mandato pertence ao partido, e não ao candidato eleito.
A cada ano eleitoral, a janela partidária corresponde a um período de 30 dias corridos em que parlamentares podem mudar de partido sem perder o mandato. Esse período sempre ocorre seis meses antes do pleito.
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Quem troca de partido fora desse período perde o mandato, uma vez que o cargo pertence à legenda. Segundo o TSE, existem apenas duas situações que permitem a mudança de sigla fora da janela partidária sem punição: quando a legenda se desvia do próprio programa partidário ou quando ocorre grave discriminação pessoal.
Para os cargos de presidente da República, senadores e governadores, não há janela partidária. Nesses casos, a eleição é majoritária, ou seja, vence quem obtém mais votos.
Movimentação no Congresso
Até o início desta semana, no Congresso Nacional, o PL foi o partido que mais ganhou novos deputados a partir da janela partidária, totalizando sete novos integrantes, o que elevou sua bancada para 94 parlamentares. O União, por sua vez, foi o partido que mais perdeu, com seis deputados a menos, ficando agora com 52.
Outros oito partidos também tiveram alterações em suas bancadas: PP, Podemos, PSD, Republicanos, MDB, PSDB, Solidariedade e o Missão.
Desincompatibilização
Outro prazo importante é o da desincompatibilização, que se refere ao afastamento de ocupantes de cargos do Poder Executivo que desejam concorrer a outros cargos, incluindo ministros. De acordo com a legislação eleitoral, ocupantes de cargos como ministros de Estado, governadores e prefeitos que pretendem se eleger para outros cargos devem se afastar da função no prazo máximo de até seis meses antes da data das eleições. Este prazo vence neste sábado (4).
A exigência da desincompatibilização de cargos, segundo o TSE, visa impedir abusos de poder econômico ou político nas eleições por meio do uso de recursos da administração pública, assegurando a paridade entre os candidatos em disputa.
Datas fundamentais
O calendário eleitoral prossegue ao longo dos próximos meses. Para os partidos políticos e federações partidárias, a data mais importante no próximo período será entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, quando serão realizadas as convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos que concorrerão aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, além dos cargos de deputado federal, estadual e distrital.
Os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.
