Saúde
Nova legislação garante três folgas anuais para realização de exames preventivos

Pular para o conteúdo principal
agênciaBrasil
radioAgência
rádioMEC
rádioNacional
- Outubro Rosa: tratamento termina, mas medo do câncer pode permanecer
- Melhor investimento em saúde pode evitar 739 mil mortes no Brasil
- OMS lança guia para enfrentar obesidade em crianças e adolescentes
- Sarampo: Brasil intensifica ações face a avanço nos EUA e nas Américas
- Cremerj promove campanha de doação de sangue em parceria com Hemorio
tvBrasil
|
carta de serviços
|
transparência
POR – Português
ENG – English
ESP – Español
Últimas Notícias
|
Cultura
Direitos Humanos
Economia
Educação
Esportes
Geral
Internacional
Justiça
Meio Ambiente
Política
Saúde
Versão em áudio
Uma nova lei, publicada nesta segunda-feira (6), reforça o direito do trabalhador com contrato via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de se afastar até três dias por ano para realizar exames preventivos de câncer, com desconto salarial.
Esse direito já estava previsto na CLT desde 2018. A partir de agora, as empresas são obrigadas a divulgar essa informação, além de outras relacionadas a campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e sobre o acesso a serviços de diagnósticos de cânceres de mama, próstata e colo do útero.
O texto também estende o uso das folgas para a realização de exames preventivos do HPV, além dos exames de câncer que já estavam previstos na legislação anterior. A Lei 15.377 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU).
>> Siga o canal dano WhatsApp