Justiça
TSE declara Cláudio Castro inelegível até 2030
Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (24) condenar o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, por abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição em 2022.
Castro informou que irá apresentar recurso contra a decisão.
Com a deliberação, Castro ficará inelegível pelo prazo de oito anos, a contar do pleito de 2022, o que o impede de disputar eleições até 2030.
Na segunda-feira (23), ele renunciou ao mandato e anunciou sua pré-candidatura ao Senado nas eleições de outubro. A renúncia foi necessária devido ao prazo eleitoral para desincompatibilização, que exige que o governador deixe o cargo seis meses antes das eleições para se candidatar a outro cargo.
Acusação
O TSE julgou um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que buscava reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que, em maio de 2024, rejeitou a cassação do mandato e absolveu Castro e outros acusados em um processo que envolve supostas contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
O MPE alegou que Castro obteve vantagem eleitoral na contratação de servidores temporários sem amparo legal e na descentralização de projetos sociais, que enviaram recursos para entidades não vinculadas à administração pública do Rio.
De acordo com a acusação, a descentralização de recursos foi utilizada para fomentar a contratação de 27.665 pessoas, totalizando gastos de R$ 248 milhões.
Julgamento
A inelegibilidade foi definida no processo em que o TSE derrubou a decisão da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, que havia rejeitado a cassação do mandato de Castro e a consequente declaração de inelegibilidade.
Os votos pela condenação foram proferidos ao longo de várias sessões para decidir o caso.
Votaram pela inelegibilidade os ministros Maria Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Cármen Lúcia.
Cármen Lúcia
Durante o julgamento, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, afirmou que o Judiciário voltou a julgar “práticas gravíssimas” cometidas por representantes dos eleitores do Rio.
“Quero dar início [ao voto], no meu caso, com minha tristeza, mais uma vez, estarmos a votar um caso de práticas gravíssimas praticadas por governantes, que receberam do bom povo do Rio de Janeiro, a incumbência de representá-lo, e que de novo se vê com um julgamento a desmerecer aquela belíssima terra”, afirmou.
Votos divergentes
O ministro Nunes Marques foi o primeiro a votar contra a inelegibilidade de Castro, argumentando que não ficou comprovado o uso eleitoreiro das contratações pelo ex-governador.
Marques considerou que não houve impactos negativos nas campanhas dos demais concorrentes na eleição.
“A candidatura dos recorridos, que alcançou a vitória no primeiro turno, obteve 58,67% dos votos, tendo conquistado mais que o dobro dos votos do segundo colocado. Foram 4.930.288 votos contra 2.300.980 votos”, afirmou.
Em seguida, André Mendonça também divergiu, entendendo que não houve participação direta de Castro nas irregularidades.
“Embora tenha colhido os dividendos eleitorais, o que de fato justificaria a cassação, caso não tivesse havido a renúncia ocorrida na data de ontem. Não se aplica a sanção de inelegibilidade”, afirmou.
Defesa
Durante o julgamento, o advogado Fernando Neves, representante de Castro, defendeu que o governador apenas sancionou uma lei da Assembleia Legislativa e um decreto para regulamentar a atuação da Ceperj, não podendo ser responsabilizado por eventuais irregularidades.
Após o julgamento, Castro publicou uma mensagem nas redes sociais, afirmando que irá recorrer da decisão.
O ex-governador destacou que comandou o estado dentro da legalidade, “com responsabilidade e absoluto compromisso com a população”.
“Após obter acesso ao acórdão, pretendo recorrer e lutar até a última instância para restabelecer o que considero um desfecho justo para esse caso”, comentou.
Outros acusados
O TSE também declarou inelegíveis Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj, e o deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar (União), ex-secretário de governo.
O tribunal determinou que os votos recebidos por Bacellar devem ser retotalizados, o que implica que ele deve perder o cargo de deputado. Essa medida não é imediata, pois ainda cabe recurso.
O ex-vice-governador Thiago Pampolha foi condenado ao pagamento de multa.
Fonte: Agência Brasil
