Justiça
Advogados serão responsáveis pelos custos do adiamento da sessão do caso Henry
A juíza Elizabeth Machado Louro, responsável pelo julgamento da morte do menino Henry Borel, determinou que os cinco advogados de defesa de Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, arcarão com todos os custos decorrentes do adiamento da sessão, incluindo os momentos preparatórios.
Na manhã do dia 23 de março, a defesa de Dr. Jairinho, padrasto de Henry, solicitou o adiamento do júri devido à falta de acesso às provas. Após a juíza indeferir o pedido, os advogados abandonaram o plenário, resultando no adiamento do julgamento para 25 de maio.
“Além de gastos com a escolta dos réus; energia elétrica e alimentação de todos os envolvidos, previamente encomendada; para não falar da considerável sobrecarga suportada, há semanas, por aqueles que prepararam, em vão, a presente sessão”, afirmou a magistrada em sua decisão lida em plenário.
A juíza também enviou um ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com cópia da ata da sessão, para que sejam apuradas eventuais infrações ético-disciplinares e adotadas as providências cabíveis.
Relaxamento de prisão
Na mesma decisão, a juíza atendeu ao pedido da defesa de Monique Medeiros de Costa e Silva e relaxou a prisão da ré, considerando que ela foi prejudicada pelo abandono da defesa de Jairo, que resultou no adiamento do julgamento. A prisão de Monique havia sido solicitada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com a juíza, o abandono do plenário pelos advogados do co-réu, além de ser ilegítimo, inviabiliza o julgamento da acusada Monique.
“A manutenção da sua prisão, portanto, configura óbvio constrangimento ilegal, já que não pode suportar prejuízo decorrente de circunstância a qual não deu causa”, destacou, ressaltando que a decisão foi tomada em razão do quadro processual gerado pela defesa do outro acusado, mesmo com o parecer contrário do Ministério Público.
Desrespeito
A juíza enfatizou que a decisão da defesa não possui respaldo legal e resultou na interrupção indevida do processo. Ela também destacou que essa atitude representa um desrespeito à orientação do ministro Gilmar Mendes, que recomendou celeridade no julgamento do caso.
Para a magistrada, a estratégia da defesa causou prejuízos não apenas à Justiça e ao erário, mas também aos próprios réus: Monique Medeiros, mãe do menino, e Jairinho, que era padrasto na época da morte de Henry.
“Combater a presidência do ato e afrontar o respeito à atividade profissional dessa magistrada na condução dos trabalhos, culminando com o abandono do plenário e consequente adiamento, é conduta que fere os princípios que norteiam as sessões de julgamento, além dos direitos dos acusados e da família da vítima. Todas as pessoas envolvidas no ato foram violadas no direito a um julgamento em tempo razoável”, apontou a juíza.
Estratégia premeditada
Elizabeth Machado Louro lembrou que, em audiência realizada na quinta-feira anterior (19), os advogados de Jairinho já haviam indicado a possibilidade de abandono da sessão ao solicitarem a retirada da expressão que afastava a possibilidade do “ilegítimo abandono de plenário”.
“Dando a entender ao juízo que tal estratégia já era premeditada desde o início da realização da aludida audiência ao opor restrição inegociável por parte da referida defesa do acusado Jairo, que só ela, no apagar das luzes daquela reunião, que perdurou por não menos de quatro horas, como de fato, acabou se concretizando na data de hoje”, analisou a magistrada.
Dessa forma, a juíza afirmou que a conduta dos advogados de Jairinho, embora motivada por inconformismo com a decisão judicial, se assemelha mais a um abandono processual do que ao exercício regular de um direito.
A magistrada acrescentou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é clara ao afirmar que a discordância com decisões judiciais durante o julgamento não justifica o abandono do plenário, sendo a estratégia correta a arguição da matéria em ata para posterior impugnação recursal.
A juíza determinou que a defesa de Jairo seja realizada pela Defensoria Pública, a fim de evitar novos abandonos da defesa em plenário.
Defesa
Em nota enviada àpelo advogado Rodrigo Faucz, a defesa de Jairo afirmou que não concordou com a realização da sessão de julgamento desta segunda-feira, pois não teve acesso completo às provas e documentos do processo, incluindo dados de um celular de Monique Medeiros que estavam disponíveis apenas na última semana.
A defesa também informou que consultou a Diretoria da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ, que comunicou que “a participação em julgamento sem o exame do conteúdo probatório completo pode constituir infração ética por prestação inadequada do serviço profissional”.
A nota conclui que o exercício da advocacia no tribunal do júri deve ser efetivo e responsável, e espera que o Poder Judiciário mantenha a sensibilidade necessária para resguardar o devido processo legal e o Estado Democrático de Direito.
Entenda
Henry, que tinha 4 anos, faleceu na madrugada de 8 de março de 2021, no apartamento onde morava com a mãe, Monique Medeiros, e o padrasto, Dr. Jairinho, na Barra da Tijuca, zona sudoeste do Rio de Janeiro.
O menino foi levado a um hospital particular na Barra da Tijuca, onde o casal alegou que a criança havia sofrido um acidente doméstico.
No entanto, o laudo de necropsia do Instituto Médico-Legal (IML) indicou que Henry apresentava 23 lesões por ação violenta, incluindo laceração hepática e hemorragia interna.
As investigações da Polícia Civil concluíram que Henry era vítima de rotinas de tortura praticadas pelo padrasto, e que a mãe tinha conhecimento das agressões.
Os réus foram presos em abril de 2021 e denunciados pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). Jairinho responde por homicídio qualificado e Monique por homicídio por omissão de socorro.
Fonte: Agência Brasil
